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Tipos jurídicos para o seu CNPJ
Antes de iniciar o processo de abertura da sua empresa, é importante que defina qual tipo é o mais adequado para o seu empreendimento. Abaixo iremos apresentar os tipos empresariais mais comuns no Brasil e suas principais características, que vão desde a possibilidade ou não de ter sócios, até ao limite de faturamento e a possibilidade de contratação de funcionários.
Microempreendedor Individual (MEI)
(Natureza Jurídica 213-5)
Características: O MEI, que é Empresário Individual, que possui regras específicas e simplificadas para a sua abertura (inscrição), é o tipo ideal para quem está começando um pequeno negócio. Essa é a Natureza Jurídica que mais cresce no Brasil, porém possui algumas restrições que você precisa ficar atento. Vejamos:
O MEI só pode exercer as atividades constantes da lista de ocupações do MEI1;
O MEI só pode contratar até 1 funcionário e não pode ter sócios e, nem abrir filiais;
A receita bruta do MEI não pode ultrapassar o limite máximo de R$ 81.000,00 por ano, sendo que no início das atividades esse limite é de R$ 6.750,00 de renda bruta no mês;
O MEI automaticamente é optante e vinculado ao Simples Nacional;
O MEI (Empresário Individual) tem limitação de faturamento, como ressaltado no item 2, mas não possui limitação de responsabilidade, ou seja, o MEI responde com todos os seus bens pelas dívidas e prejuízos decorrentes do exercício da sua atividade.
Empresário Individual (EI)
(Natureza Jurídica 213-5)
Características: O Empresário Individual, que é a pessoa que exerce a atividade empresarial em seu próprio nome, diferentemente do MEI, não possui restrições em relação a atividade a ser exercida, à quantidade de funcionários a serem contratados e, não há limite de faturamento definido por lei. Não há exigência de valor de capital mínimo a ser declarado. Como Empresário Individual, você poderá escolher qualquer atividade lícita e contratar quantos funcionários forem necessários para o atingimento dos objetivos da empresa.
Mas, também há regras que precisam ser observadas, dentre elas:
Não é possível ter sócios, caso sua escolha seja por esse tipo jurídico;
O Empresário Individual não possui limite de faturamento e não é automaticamente inscrito no Simples Nacional;
O Empresário Individual pode optar pelos regimes de tributação de Lucro Real ou Lucro Presumido;
O Empresário Individual pode abrir filiais;
O Empresário Individual responde com todos os seus bens pelas dívidas e prejuízos decorrentes do exercício da sua atividade, incluindo as filiais, se houver;
O Empresário Individual pode se enquadrar com ME ou EPP;
O registro do Empresário Individual é feito na Junta Comercial onde deseja instalar a sede da empresa, por meio de arquivamento de instrumento próprio e mediante pagamento do valor constante da tabela de preços da Junta Comercial do Estado; etc..
Sociedade Limitada (LTDA)
(Natureza Jurídica 206-2)
Características: A Sociedade Limitada (ou Ltda) é o tipo jurídico que permite ter sócios em sua composição. É a forma societária mais comum no Brasil, com a responsabilidade dos sócios limitada ao valor de suas quotas no capital social, sendo ideal para quem busca segurança e flexibilidade para definir cláusulas de interesse da sociedade.
Esse tipo de empresa é constituído por meio de um contrato formalizado por pessoas físicas e ou jurídicas, por meio do qual se estipulam as regras básicas da sociedade, como nome empresarial, objeto social, valor do capital e das quotas de cada sócio, administrador (se será um dos sócios ou não), endereço onde funcionará a sociedade, dentre outras cláusulas obrigatórios ou de interesse da sociedade.
Importante destacar que, esse tipo jurídico permite a inclusão de sócios. Porém, atualmente, uma LTDA pode ser constituída por apenas um único sócio, conhecida como Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), sendo permitido para negócios de pequeno, médio e até grande porte.
Diferentemente do Empresário Individual, esse tipo jurídico exclui o patrimônio pessoal de cada um dos sócios, em relação às dívidas e prejuízos decorrentes do exercício da sua atividade.
Assim como em outro tipo jurídico, também existem regras a serem delineadas entre os sócios para a constituição ou abertura da Sociedade Limitada, seja ela formada por um ou mais sócios. Vejamos:
Formalização do Contrato Social com regras claras e bem definidas;
Escolha do Administrador (que pode ser um dos sócios ou não);
Ter contabilidade (Balanço Patrimonial), que é obrigatório para esse tipo pessoa jurídica;
Atentar para demais regras que regem o tipo jurídico Ltda; etc..
Fonte: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/arquivo-nao-publicado/redesim-homologacao/ajuda/tipos-de-pessoas-juridicas-1



